Inscrições para o auxílio-transporte começam na segunda-feira, 17
Começam na segunda-feira, 17, as inscrições para o auxílio-transporte 2025. O prazo vai até as 16h do dia 28 de fevereiro. Podem solicitar o benefício estudantes de Lençóis Paulista regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas nos níveis técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado, em outros municípios. Os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos determinados por lei terão 100% de auxílio. Entretanto, para ter direito ao benefício o aluno não pode ter renda mensal per capita superior a dois salários-mínimos (R$ 3.036,00). Será excluído também aquele estudante cuja renda familiar total for superior a 6 salários-mínimos (R$ 9.108,00).
As inscrições devem ser feitas, primeiramente, no site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br), no Portal do Cidadão. É preciso informar também o número do Cartão Cidadão Municipal.
Para garantir o benefício, os estudantes devem preencher o formulário eletrônico no portal, imprimir o comprovante de inscrição e entregar junto com a documentação comprobatória na Secretaria de Assistência Social. O atendimento presencial para o recebimento da documentação terá início no dia 17 de fevereiro (segunda-feira) e terminará também no dia 28 de fevereiro. O atendimento presencial acontece das 8h às 16h30. No sábado, dia 22 de fevereiro, será realizado plantão para o recebimento dos documentos, das 8h às 12h.
O primeiro pagamento do benefício será feito no dia 20 de abril e serão pagos os valores referentes aos meses de fevereiro, março e abril.
O secretário de Assistência Social, Ney Góes, explica que serão pagos valores de referência do auxílio. “Todos os alunos que tiverem o processo de concessão do auxílio deferido receberão 100% do valor de referência para o ano de 2025. Lembrando que o valor de referência é uma média dos valores praticados para o transporte dos alunos às diversas instituições de ensino”, explicou.
Prazos do Auxílio-transporte 2025 – 1º Semestre
Inscrição no sistema: Das 8h do dia 17/02 às 16h do dia 28 de fevereiro
Recebimento de documentação na Secretaria: Das 8h do dia 17/02 às 16h30 do dia 28/02
Plantão recebimento documentos: Sábado, 22/02, das 8h às 12h
Análise da documentação: De 05/03 a 18/03
Prazo para recursos no sistema: Das 8h do dia 19/03 às 16h do dia 26/03
Recebimento documentação na Secretaria: Das 8h do dia 19/03 às 16h30 do dia 26/03
Plantão recebimento dos documentos recursos: Sábado, 22/03, das 8h às 12h
Análise Recursos: De 27/03 a 31/03
Pagamento: 20 de Abril (Fevereiro, Março e Abril)
INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO-TRANSPORTE 2025
De 17 a 28 de fevereiro
Pode se inscrever, estudantes lençoenses matriculados em instituições públicas ou privadas nos níveis técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado em outros municípios, com renda per capita de até dois salários-mínimos. Para isso, entre no site www.lencoispaulista.sp.gov.br e clique no Portal do Cidadão
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
De 17 a 28 de fevereiro, das 8h às 16h30, na Secretaria de Assistência Social (acesso pela rua Sete de Setembro, ao lado dos Correios)
PLANTÃO
Sábado, 22 de fevereiro
Das 8h às 12h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
A) INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO:
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Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino, podendo ser assinatura eletrônica da instituição com código de autenticidade;
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Histórico escolar do ano 2024, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino (ORIGINAL), podendo ser assinatura eletrônica da instituição com código de autenticidade;
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Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias semanais em que necessita se deslocar à instituição de ensino, podendo ser assinatura eletrônica da instituição com código de autenticidade;
B) IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR (pais/responsáveis legais ou cônjuge, se houver):
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R.G do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);
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CPF do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);
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Uma fotografia 3x4 recente do estudante;
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Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia ou água (CÓPIA);
C) COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR (pais/responsáveis legais ou cônjuge, se houver):
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Carteira de Trabalho Digital completa - acesso com a senha .GOV pelo link https://servicos.mte.gov.br (CÓPIA);
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Os 3 (três) últimos holerites ou extratos de pagamento (CÓPIA);
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Extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano base 2023). Caso não possua, apresentar Declaração a próprio punho, datada e assinada informando isenção e "print" da tela www.restituicao.receita.fazenda.gov.br - exercício 2024;
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Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, quando houver (CÓPIA);
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No caso de pais separados apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, mesmo os estudantes maiores de 18 anos e, caso não receba pensão, apresentar declaração de próprio punho com data e assinatura do estudante (CÓPIA);
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Se for casado ou possuir união estável, apresentar comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a) (CÓPIA);
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No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados ou receberem demais benefícios, comprovar renda, através do Extrato de Pagamento de Benefício (disponível em: www.meu.inss.gov.br - acesso com a senha .GOV - (CÓPIA);
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No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor mensal da retirada da empresa - não podendo ser pró-labore (ORIGINAL);
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No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração de próprio punho com data e assinatura, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL).
DÚVIDAS FREQUENTES E MODELOS DE DECLARAÇÕES
1) Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?
Acesse o site: www.restituicao.receita.fazenda.gov.br
Informar CPF, data de nascimento e o Exercício 2024.
Ao aparecer a mensagem na próxima tela, tirar “print” desta tela, comprovando a não declaração e anexar ao processo do auxílio-transporte.
A seguir, redija a mão, a seguinte declaração:
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2023 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2024, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.
(Local e data)
(Assinatura)
- Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capita deverá ter sua própria declaração atestando a isenção.
2) O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?
- Sim. E deve ser uma conta de energia, água ou telefone, atualizada, com validade de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.
3) Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?
- Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (deposito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.
4) Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?
- Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.